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Dicas para comprar um imóvel

Confira as dicas na hora de fechar a compra do seu imóvel, como documentos e condições de pagamento

Dicas para comprar um imóvel - divulgação

Não são todas as pessoas que têm condições de comprar uma casa ou apartamento à vista, mas a cada ano, as condições para se fazer um financiamento ou consórcio tornam o sonho da casa própria uma realidade para muitos casais que desejam começar uma vida em comum com um novo lar, sem ter de pagar aluguel. Para quem vai comprar um imóvel é muito importante pesquisar muito antes de fechar negócio e o mais indicado é que sempre procure um corretor de imóveis experiente, que o ajudará a encontrar a casa ou apartamento perfeito, com um valor que caiba no seu orçamento sem precisar passar nenhum tipo de aperto. Antes de concluir a venda ou assinar qualquer documento, procure ter em mãos todos os documentos necessários que comprovem que o imóvel não possui nenhum embaraço ou problemas jurídicos.

Estar com todos os documentos em dia é outra exigência para se fazer um financiamento ou consórcio. Por isso, antes de começar a pesquisar o imóvel, atente-se para todos os documentos que serão pedidos, e, caso não tenha todos, procure os órgãos competentes a fim de dar entrada na papelada e ver realizado seu sonho de escapar do aluguel e morar no seu próprio cantinho! Para contribuir para seu sucesso, selecionamos todos os documentos para concretizar a compra de um imóvel, salientando que um patrimônio que ficará para as próximas gerações devem ser cerceadas de garantias:  certidão de filiação vintenária, com negativa de ônus e alienações, atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.

Além disso, também são necessários outros documentos: certidão negativa de Impostos da Prefeitura até o exercício do ano vigente; carnê do IPTU, do presente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas; certidões negativas de Ações Cíveis e de Família, atualizadas, em nome do vendedor, pelo período de dez anos; certidões negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do vendedor, atualizadas, pelo período de cinco anos; certidões negativas de Executivos Fiscais Municipais e Estaduais, atualizadas, em nome do vendedor, pelo período de 10 anos; certidões negativas da Justiça Federal, atualizadas, em nome do vendedor, pelo período de dez anos; CPF e RG do vendedor (cópia autenticada); certidão negativa da Justiça do Trabalho, em nome do vendedor; certidão de casamento em nome do vendedor (cópia autenticada) e cópia autenticada do comprovante de endereço do vendedor.

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Sobre o autor

   

Roberta Gouveia
Jornalista
Jornalista Independente


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