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Licença casamento

Saiba dos direitos e deveres dos noivos prestes a casar

Licença casamento - divulgação

O casal, se estiver empregado, tem direito a três dias de folga após a cerimônia. Esta regra está prevista na Consolidação das Leis de trabalho, CLT, art. 473 II, que prevê que tanto o funcionário como a funcionária podem faltar ao serviço sem prejuízo ao salário.

Esta Lei funciona para o casamento em cartório ou em Igreja, desde que haja comprovação, como por exemplo, a apresentação do documento de certidão do religioso. Se mesmo assim houver descontos pelas faltas justificadas, o empregado poderá cobrar os valores por meio de reclamação trabalhista ou até mesmo denunciar ao Ministério do Trabalho.

Uma dica interessante, para não gerar transtornos e preocupações desnecessárias, é marcar o casamento próximo às férias dos noivos, assim poderão aproveitar ao máximo a Lua de Mel. O ideal é que as férias iniciem após os três dias de ausência justificada.

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Sobre o autor

   

Roberta Gouveia
Jornalista
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