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Consórcio de imóveis: como e onde fazer

O consórcio de imóveis é uma saída para obter a casa própria mesmo com um orçamento familiar baixo.

Consórcio de imóveis: como e onde fazer - Consórcio de imóveis: como e onde fazer/Divulgação

A casa própria é um sonho que todas as pessoas desejam realizar um dia. E para quem acaba de se casar é uma oportunidade única de conseguir o cantinho tão desejado de uma forma segura, desde que se escolha uma empresa idônea, e que cabe perfeitamente no orçamento familiar, considerando que você e seu futuro marido podem parcelar o valor referente ao bem adquirido em um prazo de até 150 meses, dependendo do consórcio que o casal selecinar.

Diversas agências bancárias, seguradores, financiadoras e até montadoras de automóveis oferecem aos seus clientes a oportunidade de poder fazer um consórcio para adquirir seu imóvel próprio. Bradesco, Caixa Econômica Federal, Fiat, Porto Seguro, Itaú e Financeiadora Rodobens são só algumas das empresas bem conceituadas que financiam a casa própria através do sistema de consórcio.

O consórcio permite programar a aquisição de qualquer bem, que pode ser um apartamento, carro, imóvel comercial, eletrodomésticos e eletroeletrônicos e até passagens aéreas. No caso do consórcio de imóveis, são fechados grupos de pessoas físicas e jurídicas que pagam mensalmente um valor estabelecido em contrato com a finalidade de formar uma poupança destina à compra de imóveis residenciais ou comerciais.

Todo mês os participants podem ser sorteados e fazerem seu lance inicial para a compar do bem durável. Ao fechar o contrato de consórcio, verifique todos os itens como o bem indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições mensais, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que serão exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado, como se processará a forma de contemplação, prazo para a utilização do crédito contemplado, possibilidade de optar por bem diverso do indicado do plano antes da contemplação e forma de antecipação de pagamento de prestações.

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Sobre o autor

   

Roberta Gouveia
Jornalista
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